LEI MUNICIPAL Nº 2872, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 28 | Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher | |
Função: | 8 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-082 | Casa de Passagem | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33504300 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903005 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903100 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903201 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903600 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 00 | R$ 4.000,00 | |
44905100 | 00 | R$ 50.000,00 | |
44905201 | 00 | R$ 1.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 10.000,00 | |
33903005 | 130 | R$ 100,00 | |
33903907 | 130 | R$ 100,00 | |
33909300 | 130 | R$ 100,00 | |
44905100 | 130 | R$ 250.000,00 | |
44905201 | 130 | R$ 10.000,00 | |
44905202 | 130 | R$ 65.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 355 | Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher | |
Atividade: | 2-385 | Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 57.000,00 | |
31901600 | 00 | R$ 13.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619927- Convênio Casa de Passagem no valor de R$ 252.100,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e cem reais);
II - 41325019924 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Casa de Passagem, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 186/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário