LEI MUNICIPAL Nº 2875, DE 24/12/2009. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.695,65 (cento e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-088 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 1.695,65 | |
44905100 | 00 | R$ 2.000,00 | |
44905201 | 00 | R$ 5.000,00 | |
33909300 | 129 | R$ 100,00 | |
33903500 | 129 | R$ 1.400,00 | |
33903907 | 129 | R$ 8.500,00 | |
44905100 | 129 | R$ 40.000,00 | |
44905201 | 129 | R$ 50.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 8.695,65 (oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 270 | Recursos Humanos | |
Atividade: | 2-201 | Remuneração de Pessoal Contratado, Permanente e Outras Vantagens | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 8.695,65 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417610101 - Convênio FNS - Estruturação da Rede, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 4132501-0307 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio FNS - Estruturação da Rede, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 189/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário