LEI MUNICIPAL Nº 2876, DE 24/12/2009. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 217.391,30 (duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-089 | Ampliação da Unidade Básica de Saúde - Vieira | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 00 | R$ 17.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 391,00 | |
33909300 | 138 | R$ 100,00 | |
44905100 | 138 | R$ 190.000,00 | |
44905202 | 138 | R$ 9.900,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 17.391,30 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 270 | Recursos Humanos | |
Atividade: | 2-201 | Remuneração de Pessoal Contratado Permanente e Outras Vantagens | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 17.391,30 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417610506 - Convênio FNS - Ampliação da Unidade de Vieira, no valor de R$ 199.900,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 413250220 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio FNS - Ampliação da Unidade de Vieira, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 190/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário