LEI MUNICIPAL Nº 2884, DE 06/03/2010. Altera a Lei Municipal nº 2.882/2010, que alterou a Lei Municipal nº 2.851/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 2.882, de 24 de fevereiro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 2.851, de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
I | Órgão: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo |
Unidade: | 01 | Secretaria Municipal de Turismo |
Leia-se:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 04 de março de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 005/2010
Sancionada em 05/03/10
Publicada em 06/03/10
Periódico Diário