Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.886, DE 06/03/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.930,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 12 Atenção Média e Alta Complexidade
Atividade: 2-195 Manutenção das Unidades Secundárias e Terciárias
Elemento Fonte Valor
33903907 142 R$ 30.000,00
44905201 142 R$ 30.000,00
44905202 142 R$ 128.930,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 187.930,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17400100 - Doação para Melhoria do Centro Materno Infantil, no valor de R$ 187.930,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta reais);
II - 1325010308 - Rendimento de Aplicação Financeira - Melhoria do Centro Materno Infantil, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 04 de março de 2010

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2010
Sancionada em 05/03/10
Publicada em 06/03/10
Periódico Diário