LEI MUNICIPAL Nº 2.886, DE 06/03/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.930,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes Programas de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 12 | Atenção Média e Alta Complexidade | |
Atividade: | 2-195 | Manutenção das Unidades Secundárias e Terciárias | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 142 | R$ 30.000,00 | |
44905201 | 142 | R$ 30.000,00 | |
44905202 | 142 | R$ 128.930,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 187.930,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17400100 - Doação para Melhoria do Centro Materno Infantil, no valor de R$ 187.930,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta reais);
II - 1325010308 - Rendimento de Aplicação Financeira - Melhoria do Centro Materno Infantil, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 04 de março de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 007/2010
Sancionada em 05/03/10
Publicada em 06/03/10
Periódico Diário