LEI MUNICIPAL Nº 2888, DE 30/03/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 326.100,00 (trezentos e vinte e seis mil e cem reais) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-084 | Aquisição de Ambulância | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 00 | R$ 26.100,00 | |
33909300 | 144 | R$ 100,00 | |
44905202 | 144 | R$ 299.900,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 0012 | Atenção Média e Alta Complexidade | |
Atividade: | 1-028 | Implantação e Modernização de Unidades Secundárias e Terciárias | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905201 | 00 | R$ 6.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 10.100,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 0012 | Atenção Média e Alta Complexidade | |
Atividade: | 1-029 | SAMU Regional | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 00 | R$ 10.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17610106 - Convênio Ministério da Saúde - Aquisição de Ambulância, no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 41325010310 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Saúde - Aquisição de Ambulância, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Convênio nº 1.587/2009 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e Prefeitura Municipal de Teresópolis, visando a fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 25 de março de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 012/2010
Sancionada em 29/03/10
Publicada em 30/03/10
Periódico Diário