LEI MUNICIPAL Nº 2889, DE 30/03/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.695,65 (cento e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-085 | Aquisição de Equipamentos de Informática | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905201 | 00 | R$ 8.695,65 | |
33909300 | 139 | R$ 100,00 | |
44905201 | 139 | R$ 99.900,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 8.695,65 (oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-034 | Contrapartida de Convênios | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 00 | R$ 8.695,65 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17610107 - Convênio Ministério da Saúde - Aquisição de Equipamentos de Informática, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 1325010311- Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Saúde - Aquisição de Equipamento de Informática, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Convênio nº 1774/2009 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Teresópolis, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 25 de março de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 013/2010
Sancionada em 29/03/10
Publicada em 30/03/10
Periódico Diário