Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2892, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 241.949,29 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) na Secretaria Municipal de Agricultura, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-077 Laboratório de Análise e Capacitação
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 1.594,80
44905201 00 R$ 3.000,00
44905202 00 R$ 5.000,00
33903600 117 R$ 1.000,00
33903907 117 R$ 1.000,00
33909300 117 R$ 100,00
44905100 117 R$ 100.000,00
44905201 117 R$ 4.000,00
44905202 117 R$ 4.239,61
I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-078 Apoio a Agricultura Familiar
Elemento Fonte Valor
44905201 00 R$ 2.000,00
44905202 00 R$ 7.761,20
33909300 117 R$ 100,00
44905202 117 R$ 112.153,68


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 19.356,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e seis reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 316 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Agricultura
Atividade: 2-317 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Agricultura
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 19.356,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 222.593,29 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619917 - Convênio MDA - Centro de Análise e Capacitação, no valor de R$ 222.493,29 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos);
II - 41325019928 - Rendimentos de Aplicações Financeiras - Convênio MDA, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência, no PPA 2010/2013 e no Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 176/2009
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário