LEI MUNICIPAL Nº 2.893, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.014,88 (cento e vinte e dois mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Agricultura, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 06 | Secretaria Municipal de Agricultura | |
Função: | 20 | Agricultura | |
Subfunção: | 601 | Promoção da Produção Vegetal | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Atividade: | 1-070 | Apoio a Agricultura Familiar | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903600 | 00 | R$ 1.761,20 | |
33903907 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903005 | 00 | R$ 1.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 6.000,00 | |
33903600 | 136 | R$ 10.000,00 | |
33909300 | 136 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 136 | R$ 10.000,00 | |
33903005 | 136 | R$ 10.000,00 | |
44905202 | 136 | R$ 81.253,68 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 9.761,20 (nove mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 20 | Agricultura | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 316 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Agricultura | |
Atividade: | 2-317 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Agricultura | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 9.761,20 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 112.253,68 (cento e doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619934 - Convênio MDA - Agricultura Familiar, no valor de R$ 112.153,68 (cento e doze mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos);
II - 413254300 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MDA - Agricultura Familiar, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 183/2009
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário