Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.893, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.014,88 (cento e vinte e dois mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Agricultura, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 367 Gestão de Convênios
Atividade: 1-070 Apoio a Agricultura Familiar
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 1.761,20
33903907 00 R$ 1.000,00
33903005 00 R$ 1.000,00
44905202 00 R$ 6.000,00
33903600 136 R$ 10.000,00
33909300 136 R$ 1.000,00
33903907 136 R$ 10.000,00
33903005 136 R$ 10.000,00
44905202 136 R$ 81.253,68


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 9.761,20 (nove mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 316 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Agricultura
Atividade: 2-317 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Agricultura
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 9.761,20


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 112.253,68 (cento e doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619934 - Convênio MDA - Agricultura Familiar, no valor de R$ 112.153,68 (cento e doze mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos);
II - 413254300 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MDA - Agricultura Familiar, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 183/2009
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário