Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2896, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$317.934,78 (trezentos e dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), na Secretaria de Turismo, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-087 Construção do Mirante Serra Verde Imperial
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 20.000,00
44905100 00 R$ 5.434,78
33903907 133 R$ 42.400,00
33909300 133 R$ 100,00
44905100 133 R$ 200.000,00
44905202 133 R$ 50.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$25.434,78 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-008 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 25.434,78


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619932 - Convênio Ministério do Turismo - Serra Verde Imperial, no valor de R$ 292.400,00 (duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais);
II - 13254100 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério do Turismo - Serra Verde Imperial, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente Contrato de Repasse nº 0304.922-71/2009 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Teresópolis objetivando a execução dos Programas de Finalidades Turísticas.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário