LEI MUNICIPAL Nº 2895, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.176.517,53 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-086 | Recuperação de Danos Causados por Desastre | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 81 | R$ 800.000,00 | |
33903907 | 81 | R$ 28.274,72 | |
44905100 | 81 | R$ 1.000.000,00 | |
33903005 | 00 | R$ 200.000,00 | |
33903907 | 00 | R$ 18.242,81 | |
44905100 | 00 | R$ 100.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 30.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 348.242,81 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | OS | Ampliação da Infraestrutura | |
Atividade: | 2-182 | Desenvolvimento Urbano | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 348.242,81 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.828.274,72 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619931 - Convênio Ministério das Cidades - Convênio Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.828.174,72 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
II - 1325019930 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0214868-02/2006 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis, objetivando a execução do Programa Resposta Desastre.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.
___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 018/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico Diário