LEI MUNICIPAL Nº 2897, DE 04/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando os seguintes Elementos de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 0050 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Atividade: | 2-104 | Gestão Financeira Descentralizada | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 03 | R$ 6.000,00 | |
33903907 | 03 | R$ 2.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17213502 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao PDDE, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais);
II - 1325010505 - Rendimento de Aplicação Financeira - PDDE, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 023/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 04/05/10
Periódico