LEI MUNICIPAL Nº 0934 - Pub. 30/08/1978. Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para realizar investimentos em obras e serviços públicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com Bancos de Investimentos, até o montante de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) às taxas financeiras vigentes.
Parágrafo único. Os resgates das operações de crédito de que trata a presente Lei, serão efetuados em parcelas mensais respeitada a carência mínima de 330 (trezentos e trinta) dias, correndo as despesas pertinentes à conta das verbas próprias consignadas nos Orçamentos de 1978 e subsequentes.
Art. 2º O produto das operações de crédito autorizadas do artigo 1º, será aplicado em pré-investimentos e investimentos vinculados a obras e serviços públicos.
Art. 3º O Poder Executivo, poderá vincular receitas orçamentárias próprias ou transferidas (ISS, ICM, IPTU), no resgate das operações contratadas.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 24 de agosto de 1978.
_____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
_____________________________
ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
_____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1978
Sancionada e Promulgada em 25/08/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1978