LEI MUNICIPAL Nº 0860, DE 30/01/1976. Cede ou transfere créditos provenientes das operações realizadas com o SERFHAU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar junto ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO ou junto a quem o mesmo ceder ou transferir os créditos provenientes das operações realizadas com o SERFHAU, de acordo com os contratos datados de 10 de dezembro de 1969 e 24 de fevereiro de 1972, os instrumentos de reajustes do prazo, dos juros e das demais condições legais previstas nos contratos de que tratam as Leis Municipais nºs 668/69 e 703/71.
Art. 2º Os reajustes de que cuidam o artigo 1º desta Lei, referem-se à diminuição das taxas de juros para 4% (quatro por cento) ao ano; dilatação do prazo de amortização para 10 (dez) anos e as demais condições: correção monetária e manutenção das garantias oferecidas constantes dos instrumentos anteriores.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de janeiro de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1976
Sancionada e Promulgada em 29/01/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/01/1976