LEI MUNICIPAL Nº 1721, DE 20/02/1997. Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Teresópolis, contratar financiamentos com Instituições Financeiras para suprir eventuais faltas de recursos monetários, dentro do Exercício de 1997, até o limite de 12% (doze por cento) do Orçamento vigente.
Art. 2º O Poder Executivo consignará no Orçamento Anual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de janeiro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1997
Sancionada em 07/01/1997
Publicada em 20/02/1997
Periódico Diário