LEI MUNICIPAL Nº 2159, DE 25/06/2002. Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo perante o BNDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo perante o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), com o intuito de viabilizar os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a modernização das administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, bem como indicar a garantia e/ou reserva de meios de pagamento do mesmo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de maio de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTONIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 175/2001
Sancionada em 17/06/2002
Publicada em 25/06/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis