LEI MUNICIPAL Nº 0106, DE 06/08/1950. Abre Crédito Especial de Cr$ 169.123,10, proveniente do Fundo Rodoviário Nacional.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 169.123,10 (cento e sessenta e nove mil, cento e vinte e três cruzeiros e dez centavos), importância essa proveniente do Fundo Rodoviário Nacional referente ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres do Exercício de 1949, e entregue à Municipalidade pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, em obediência ao que estabelece o Decreto-Lei Estadual nº 3.147, de 16 de maio de 1947, com o fim de atender a despesas decorrentes de quaisquer obras em rodovias municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 02/08/1950
Publicado no Órgão Oficial em 06/08/1950