LEI MUNICIPAL Nº 0388, DE 18/12/1961. Autoriza a transferência de diversos terrenos para a Superintendência de Fundos Especiais Municipais - SUFEM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a lavrar escritura pública, transferindo para a Superintendência de Fundos Especiais Municipais (SUFEM), os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura e com as seguintes características: Lotes nºs 36, 37, 38 e 39 do Loteamento "Morro dos Pinheiros", com a área total de 2.658m², e um lote de 550m², confrontando com as Ruas Ieda e Volta do "O", no Bairro da Tijuca.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de dezembro de 1961. _______________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
_______________________________
1º SECRETÁRIO
_______________________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 024/1961.
Sancionada e Promulgada em 18/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1962