Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0442, DE 09/12/1962. Isenta do Imposto de Transmissão Inter Vivos as transações da Superintendência de Fundos Especiais Municipais - SUFEM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam isentas do Imposto de Transmissão "Inter Vivos", as transações de imóveis da Superintendência de Fundos Especiais Municipais (SUFEM) para a Fundação Imperatriz Teresa Cristina, Entidade beneficente com sede e foro nesta Cidade, desde que estas transações sejam realizadas até 31 de janeiro de 1963 e as isenções requeridas no mesmo prazo.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962. ____________________
AVELAR SILVA
Presidente ____________________
1º SECRETÁRIO ____________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 055/1962
Sancionada e Promulgada em 03/12/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962