LEI MUNICIPAL Nº 1203, DE 27/04/1987. Revoga na íntegra a Lei nº 1.177/87, que cria o Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.177/87, de 28.08.86, que dispõe sobre a criação do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Art. 2º As importâncias já descontadas dos Senhores Vereadores será devolvida aos mesmo sem gerar qualquer direito posterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de abril de 1987. _______________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente _______________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário _______________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1987
Sancionada e Promulgada em 07/05/1987
Publicado no Órgão Oficial em 27/04/1987