Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1373, DE 01/11/1991. Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e dá providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teresópolis, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 42, de 27/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 104.256.925,46 (cento e quatro milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte cinco cruzeiros e quarenta e seis centavos), atualizado até 08/10/91.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de outubro de 1991. ____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente ____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário ____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 047/1991
Sancionada e Promulgada em 31/10/1991
Publicado em 01/11/1991
Periódico Folha de Teresópolis