LEI MUNICIPAL Nº 3311, DE 28/05/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.265/13, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$6.164.579,70 (seis milhões, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos) na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte programa de trabalho e seus respectivos elementos de despesa:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
02 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais |
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Função: |
16 |
Habitação |
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|
Subfunção: |
482 |
Habitação Urbana |
||||
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Programa: |
27 |
Estratégia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano |
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Atividade: |
1.032 |
Construção de Conjuntos Habitacionais Populares - FMHIS |
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Elemento |
Fonte |
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Valor |
|
|||
3.3.90.39.04 |
85 |
Tarifas Bancárias |
R$50,00 |
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|||
3.3.90.93.00 |
85 |
Indenizações e Restituições |
R$250,00 |
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|||
4.4.90.51.00 |
00 |
Obras e Instalações |
R$ 4.163.579,70 |
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|||
4.4.90.51.00 |
85 |
Obras e Instalações |
R$700,00 |
|
|||
4.4.90.61.00 |
00 |
Aquisição de Imóveis |
R$2.000.000,00 |
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Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
11 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
||||
|
Função: |
16 |
Habitação |
||||
|
Subfunção: |
482 |
Habitação Urbana |
||||
|
Programa: |
27 |
Estratégia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano |
||||
|
Atividade: |
1.005 |
Estratégia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano - SMOP |
||||
Elemento |
Fonte |
|
Valor |
|
|||
3.3.90.39.04 |
85 |
Tarifas Bancárias |
R$50,00 |
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|||
3.3.90.93.00 |
85 |
Indenizações e Restituições |
R$250,00 |
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|||
4.4.90.51.00 |
00 |
Obras e Instalações |
R$4.163.579,70 |
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|||
4.4.90.51.00 |
85 |
Obras e Instalações |
R$700,00 |
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|||
4.4.90.61.00 |
00 |
Aquisição de Imóveis |
R$2.000.000,00 |
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Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2014.
Art. 5º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =