Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3173, DE 28/12/2012. Estima a receita e fixa a despesa do município de Teresópolis para o exercício financeiro de 2013.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.014 de 23 de maio de 2011 – LDO e da Lei Municipal nº 2.989 de 03 de dezembro de 2010 - PPA, compreendendo:

  1. I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  2. II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público;

 

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2012, no valor de R$390.645.208,00 (trezentos e noventa milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais).

 

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

  1. Receitas da Administração Direta

369.465.244,00

    1. Receitas Correntes

363.129.680,00

1.1.1. Receita Tributária

72.664.036,00

1.1.2. Receita de Contribuição

4.986.617,00

1.1.3. Receita Patrimonial

2.335.353,00

1.1.4. Receita de Serviço

2.000,00

1.1.5. Transferências Correntes

289.756.766,00

1.1.6. Outras Receitas Correntes

16.878.504,00

    1. Dedução

-23.493.596,00

 

1.3. Receitas de Capital:

6.335.564,00

1.3.1 Alienação de Bens

0,00

1.3.2 Transferências de Capital

6.335.564,00

2. Receitas da Administração Indireta

21.179.964,00

2.1. Receitas Correntes:

11.046.782,00

2.1.1. Receita de Contribuições

10.133.182,00

2.1.2. Receita Patrimonial

550.600,00

2.1.3. Outras Receitas Correntes

363.000,00

2.2. Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

10.133.182,00

Receita Global

390.645.208,00

 

Art. 4º A despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte desdobramento:

I - Despesa por Função:

a) Legislativa

8.756.188,00

b) Administração

29.387.975,00

c) Segurança Pública

7.594.990,00

d) Assistência Social

13.084.274,00

e) Previdência Social

31.491.760,00

f) Saúde

85.297.491,00

g) Trabalho

427.920,00

h) Educação

104.943.815,00

i) Cultura

2.009.164,00

j) Urbanismo

61.255.254,00

k) Habitação

173.368,00

l) Gestão Ambiental

10.522.485,00

m) Ciência e Tecnologia

496.620,00

n) Agricultura

2.819.095,00

o) Comércio e Serviços

2.748.301,00

p) Comunicações

936.100,00

q) Desporto e Lazer

1.356.173,00

r) Encargos Especiais

23.956.500,00

s) Reserva de Contingência

3.387.735,00

Total

390.645.208,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - Despesa por Unidades:

 

a) Câmara Municipal de Teresópolis

8.756.188,00

b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação

3. 876.295,00

c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais

2.310.546,00

d) Procuradoria Geral do Município

4.916.100,00

e) Sec. Munic. de Administração

17.017.720,00

f) Sec. Munic. de Fazenda

28.941.362,00

g) Sec. Munic. de Agricultura, Abast e Desenv. Rural

2.819.095,00

h) Sec. Munic. de Cultura

2.009.164,00

i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social

11.112.058,00

j) Sec. Munic. de Educação

104.943.815,00

k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer

1.356.173,00

l) Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos

60.945.254,00

m) Fundo Municipal de Saúde

85.297.491,00

n) Sec. Munic. de Turismo

2.748.301,00

o) Sec Munic. de Controle Interno

431.580,00

p) Sec Munic. de Meio Ambiente e Defesa Civil

10.604.205,00

q) Sec Munic. de Segurança Pública

7.513.270,00

r) Sec Munic. de Trabalho e Emprego e Economia Solidária

304.520,00

s) Sec Munic dos Direitos da Mulher

793.000,00

t) Sec de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias

472.725,00

u) Sec Especial de Fiscalização de Obras Públicas

314.250,00

v) Sec Munic de Ciência e Tecnologia

496.620,00

x) Teresópolis Prev

31.493.260,00

y) Fundo Municipal de Desenvolvimento Social

1.172.216,00

TOTAL

390.645.208,00

 

Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar n.101/2000.

 

Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

 

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:

a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;

b) do excesso de arrecadação;

c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto das operações de crédito autorizadas;

e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.

 

II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

 

Art. 9° Ficam atualizados os Anexos de Metas e Prioridades constantes da Lei Municipal nº 3.014 de 23 de maio de 2011 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =