Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2934 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, suplementando o seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 08 Ampliação da Infraestrutura
Projeto: 2-182 Desenvolvimento Urbano
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 3.000.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 38 Operações Especiais
Projeto: 2-141 Amortização da Dívida Contratada
Elemento Fonte Valor
32902100 00 R$ 500.000,00
46907100 00 R$ 2.000.000,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Projeto: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 500.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 065/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário