LEI MUNICIPAL Nº 2934 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, suplementando o seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 08 | Ampliação da Infraestrutura | |
Projeto: | 2-182 | Desenvolvimento Urbano | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 3.000.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 28 | Encargos Especiais | |
Subfunção: | 843 | Serviço da Dívida Interna | |
Programa: | 38 | Operações Especiais | |
Projeto: | 2-141 | Amortização da Dívida Contratada | |
Elemento | Fonte | Valor | |
32902100 | 00 | R$ 500.000,00 | |
46907100 | 00 | R$ 2.000.000,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 999 | Reserva de Contingência | |
Projeto: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 500.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 065/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário