LEI MUNICIPAL Nº 0035, DE 22/08/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 a várias Dotações Orçamentárias.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 040 |
Consignação 2 - subconsignação 11 |
Cr$ 6.000,00 |
Verba 041 |
Consignação 3 - Subconsignação 11 |
14.000,00 |
Verba 891 |
Consignação 4 |
80.000,00 |
Verba 892 |
Material Permanente Divisão de Engenharia |
38.000,00 |
Verba 894 |
12 - Obras Públicas |
12.000,00 |
Art. 2º Os recursos indispensáveis à abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior são provenientes de auxílio concedido, neste Exercício à Municipalidade, pelo Governo do Estado.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de agosto de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 20/08/1948
Publicado no Órgão Oficial em 22/08/1948