LEI MUNICIPAL Nº 0034, DE 22/08/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 42.000,00 a Dotações Orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) à Dotação Orçamentária, 332 Material Permanente - Educação Pública - Serviços Auxiliares, sem aumento de despesa.
Art. 2º Fica anulado no Orçamento vigente, o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 333 |
Material de Consumo - Educação Pública |
Cr$ 20.000,00 |
Verba 334 |
Consignação 2 |
10.000,00 |
Verba 334 |
Consignação 5 |
12.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de agosto de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 20/08/1948
Publicado no Órgão Oficial em 22/08/1948