LEI MUNICIPAL Nº 0044, DE 31/10/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 48.500,00 a Dotação Orçamentária Fomento da Prefeitura.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) à Verba 592 do Orçamento vigente, sem aumento de despesa.
Art. 2º Ficam anuladas nas seguintes Dotações Orçamentárias os saldos discriminados na importância de Cr$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros):
Verba 590 - 2 - 6 |
Cr$ 22.800,00 |
Verba 593 - 2 |
Cr$ 7.200,00 |
Verba 594 - 13 |
Cr$ 18.500,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 27 de outubro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 28/10/1948
Publicado no Órgão Oficial em 31/10/1948