LEI MUNICIPAL Nº 0040, DE 12/09/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 3.500,00 a Verba Material de Consumo do Legislativo.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) sem aumento de despesa, à seguinte Dotação Orçamentária: Verba 003 - Material de Consumo - Cr$ 3.500,00.
Art. 2º Fica anulada, na importância de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), o saldo da seguinte Dotação Orçamentária: Verba 002 - Material Permanente - Cr$ 3.500,00.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de setembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 10/09/1948
Publicado no Órgão Oficial em 12/09/1948