Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0048, DE 14/11/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 76.754,40 a diversas Dotações Orçamentárias.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 76.754,40 (setenta e seis mil, setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias, sem aumento de despesa:

Verba 890 - 2 - 8

(cemitérios)

Cr$ 1.400,00

Verba 890 - 2 - 5

(D. de Engenharia)

5.350,00

Verba 890 - 2 - 8

(D. de Engenharia)

26.775,00


Verba 893

Div. de Engenharia

24.504,40

Verba 630 - 2 - 8 - I

5.950,00

Verba 630 - 2 - 8 - II

12.775,00


Art. 2º ficam anulados na importância de Cr$ 76.754,40 (setenta e seis mil, setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 040 - 2 - 5

Cr$ 4.190,00

Verba 040 - 2 - 6

431,70

Verba 041 - 3 - 9

439,20

Verba 130 - 2 - 5

16.150,00

Verba 131 - 3 - 9

6.158,40

Verba 691 - 3 - 9

14.790,10

Verba 891 - 3 - 9

(cemitério)

1.400,00


Verba 891 - 3

(Div. De Engenharia)

10.781,60

Verba 631 - 3 - 9 - I

5.950,00

Verba 631 - 3 - 9 - II

16.463,40


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de novembro de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente-

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 12/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 14/11/1948