LEI MUNICIPAL Nº 0051, DE 28/11/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 27.558,40 à Verba Educação Pública Material Permanente.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 27.558,40 (vinte e sete mil, quinhentos e cincoenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) à Verba 332 - Educação Pública Material Permanente, do Orçamento vigente.
Art. 2º Fica anulado, no Orçamento vigente, o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias, sem aumento de despesa, na importância de Cr$ 27.558,40 (vinte e sete mil, quinhentos e cincoenta e oito cruzeiros e quarenta centavos):
Verba 330 |
Consignação 2 - subconsignação 8 |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 331 |
Consignação 2 - subconsignação 9 |
2.258,40 |
Verba 333 |
19.000,00 |
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Verba 334 |
Consignação 2 |
1.300,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 19 de novembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 22/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 28/11/1948