LEI MUNICIPAL Nº 0079, DE 13/11/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 40.430,00 à verba Diarista.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 40.430,00 (quarenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) à verba Divisão de Engenharia - Serviços Auxiliares - 891 - Pessoal Variável - consignação 4 - Diarista.
Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 40.430,00 (quarenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 040 |
Consignação 2 - Subconsignação 6 |
Cr$ 780,00 |
Verba 040 |
Consignação 2 - Subconsignação 10 |
1.000,00 |
Verba 040 |
Consignação 2 - Subconsignação 15 |
1.050,00 |
Verba 041-3 |
Consignação 3 - Subconsignação 9 |
112,50 |
Verba 042 |
1.917,00 |
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Verba 043 |
1.500,00 |
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Verba 130 |
Consignação 2 - Subconsignação 5 |
300,00 |
Verba 131 |
Consignação 3 - Subconsignação 9 |
339,20 |
Verba 132 |
1.966,00 |
|
Verba 133 |
3.000,00 |
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Verba 890 |
Consignação 2 - Subconsignação 5 - D. de Eng. |
345,00 |
Verba 890 |
Consignação 2 - Subconsignação 8 |
10.120,00 |
Verba 630 |
Consignação 2 - Subconsignação 8-II |
3.298,30 |
Verba 632-I |
5.138,00 |
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Verba 134-4 |
4.000,00 |
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Verba 632-II |
5.564,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de novembro de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 12/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 13/11/1949