Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0079, DE 13/11/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 40.430,00 à verba Diarista.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 40.430,00 (quarenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) à verba Divisão de Engenharia - Serviços Auxiliares - 891 - Pessoal Variável - consignação 4 - Diarista.

Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 40.430,00 (quarenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 040

Consignação 2 - Subconsignação 6

Cr$ 780,00


Verba 040

Consignação 2 - Subconsignação 10

1.000,00


Verba 040

Consignação 2 - Subconsignação 15

1.050,00


Verba 041-3

Consignação 3 - Subconsignação 9

112,50


Verba 042

1.917,00


Verba 043

1.500,00


Verba 130

Consignação 2 - Subconsignação 5

300,00


Verba 131

Consignação 3 - Subconsignação 9

339,20


Verba 132

1.966,00


Verba 133

3.000,00


Verba 890

Consignação 2 - Subconsignação 5 - D. de Eng.

345,00


Verba 890

Consignação 2 - Subconsignação 8

10.120,00


Verba 630

Consignação 2 - Subconsignação 8-II

3.298,30

Verba 632-I

5.138,00


Verba 134-4

4.000,00

Verba 632-II

5.564,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de novembro de 1949.

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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente

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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário

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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 12/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 13/11/1949