LEI MUNICIPAL Nº 0085, DE 04/12/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 3.000,00 à Verba de Eventuais do Legislativo.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), sem aumento de despesa, à seguinte Dotação Orçamentária:
Verba 994 |
Eventuais |
Cr$ 3.000,00 |
Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), o saldo da seguinte Dotação Orçamentária:
Verba 003 |
Material de Consumo |
Cr$ 3.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de novembro de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 29/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1949