Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0089, DE 18/12/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 109.029,20 a várias Dotações Orçamentárias.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 109.029,20 (cento e nove mil e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos) à seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 040

Consignação 2 - subconsignação 17

Cr$ 308,00


Verba 914

3.118,90


Verba 294

Consignação 2

10.000,00


Verba 891

Consignação 4

67.000,00


Verba 893

Divisão de Engenharia

7.602,30


Verba 874

Divisão de Engenharia

21.000,00


Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 109.029,20 (cento e nove mil e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 043

Cr$ 882,10


Verba 134

Consignação 5

187,80


Verba 294

Consignação 1

1.780,80


Verba 294

Consignação 3

2.000,00


Verba 343

112,50


Verba 344

Consignação 3

75,00


Verba 893

Cemitérios

8,00


Verba 890

Consignação 2 - subconsignação 5 - Divisão de Engenharia

1.200,00


Verba 892

83,00


Verba 894

Consignação 12

100.000,00


Verba 630

Consignação 2 - subconsignação 8 - II

1.700,00


Verba 134

Consignação 4

1.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1949.

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Cassiano Basilio de Souza
Presidente em exercício

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Arlindo Diniz da Fonseca
Primeiro Secretário

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Manoel de Castro e Silva
Segundo Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 17/12/1949
Publicado no Órgão Oficial em 18/12/1949