LEI MUNICIPAL Nº 0089, DE 18/12/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 109.029,20 a várias Dotações Orçamentárias.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 109.029,20 (cento e nove mil e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos) à seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 040 |
Consignação 2 - subconsignação 17 |
Cr$ 308,00 |
Verba 914 |
3.118,90 |
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Verba 294 |
Consignação 2 |
10.000,00 |
Verba 891 |
Consignação 4 |
67.000,00 |
Verba 893 |
Divisão de Engenharia |
7.602,30 |
Verba 874 |
Divisão de Engenharia |
21.000,00 |
Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 109.029,20 (cento e nove mil e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 043 |
Cr$ 882,10 |
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Verba 134 |
Consignação 5 |
187,80 |
Verba 294 |
Consignação 1 |
1.780,80 |
Verba 294 |
Consignação 3 |
2.000,00 |
Verba 343 |
112,50 |
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Verba 344 |
Consignação 3 |
75,00 |
Verba 893 |
Cemitérios |
8,00 |
Verba 890 |
Consignação 2 - subconsignação 5 - Divisão de Engenharia |
1.200,00 |
Verba 892 |
83,00 |
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Verba 894 |
Consignação 12 |
100.000,00 |
Verba 630 |
Consignação 2 - subconsignação 8 - II |
1.700,00 |
Verba 134 |
Consignação 4 |
1.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1949.
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Cassiano Basilio de Souza
Presidente em exercício
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Arlindo Diniz da Fonseca
Primeiro Secretário
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Manoel de Castro e Silva
Segundo Secretário
Sancionada e Promulgada em 17/12/1949
Publicado no Órgão Oficial em 18/12/1949