LEI MUNICIPAL Nº 0152, DE 12/12/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 5.000,00 à Dotação 594-13 - Fomento Serviços Adjudicados.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Dotação Orçamentária - 594-13 - Fomento - Serviços Adjudicados.
Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Dotação Orçamentária 593-2 - Fomento - Material de Consumo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 03/12/1951
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1951