LEI MUNICIPAL Nº 0146, DE 28/11/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.418,60 à diversas dotações do Legislativo.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 1.418,60 (hum mil quatrocentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos), às seguintes Dotações Orçamentárias, do Legislativo Municipal:
Verba 994 |
Eventual |
Cr$ 968,60 |
Verba 000 - 2 - 5 |
Pessoal Efetivo - fixo |
450,00 |
Art. 2º Ficam anulados na importância de Cr$ 1.418,60 (hum mil quatrocentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal:
002 |
Material permanente |
Cr$ 1.270,00 |
003 |
Material de consumo |
148,60 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de novembro de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 17/11/1951
Publicado no Órgão Oficial em 28/11/1951