Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0146, DE 28/11/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.418,60 à diversas dotações do Legislativo.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 1.418,60 (hum mil quatrocentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos), às seguintes Dotações Orçamentárias, do Legislativo Municipal:

Verba 994

Eventual

Cr$ 968,60

Verba 000 - 2 - 5

Pessoal Efetivo - fixo

450,00


Art. 2º Ficam anulados na importância de Cr$ 1.418,60 (hum mil quatrocentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal:


002

Material permanente

Cr$ 1.270,00


003

Material de consumo

148,60


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de novembro de 1951.

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Alfredo Ferreira
Presidente

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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário

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Armando Lauria
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 17/11/1951
Publicado no Órgão Oficial em 28/11/1951