LEI MUNICIPAL Nº 0183, DE 30/12/1952. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 646.604,30 à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 646.604,30 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e quatro cruzeiros e trinta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 044 - 1 |
Cr$ 3.000,00 |
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Verba 044 - 5 |
300,00 |
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Verba 044 - 8 - 1 |
16.000,00 |
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Verba 044 - 8 - 2 |
4.500,00 |
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Verba 133 |
Departamento de Fazenda |
8.917,30 |
Verba 893 |
D.V.O.P. |
100.000,00 |
Verba 894 - 13 |
D.V.O.P. |
7.000,00 |
Verba 824 - 13 |
17.001,50 |
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Verba 891 - 4 |
D.V.O.P. |
420.246,50 |
Verba 821 - 4 |
64.299,00 |
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Verba 334 - 2 |
5.340,00 |
Art. 2º Os recursos para este Crédito são provenientes, em parte, da quota do Estado do Rio de Janeiro, referente ao corrente Exercício e não prevista no respectivo Orçamento, de acordo com o que estabelece a Constituição Estadual em seu artigo 80, na importância de Cr$ 160.052,00 (cento e sessenta mil e cincoenta e dois cruzeiros), já recolhida aos Cofres Municipais.
Art. 3º Ficam anulados, na importância de Cr$ 486.552,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e cincoenta e dois cruzeiros e trinta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 023 |
Cr$ 1000,00 |
Verba 043 |
1.500,00 |
Verba 944 - 2 |
2.479,40 |
Verba 924 |
50.000,00 |
Verba 794 |
77.434,40 |
Verba 693 |
3.316,00 |
Verba 894 - 10 |
12.552,50 |
Verba 884 |
32.200,00 |
Verba 632 - II |
280.730,00 |
Verba 633 - I |
20.000,00 |
Verba 331 - 3 - 9 |
5.340,00 |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 30/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 10/01/1953