LEI MUNICIPAL Nº 0207, DE 22/10/1953. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 40.776,60 à verba Obras Públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 40.776,60 (quarenta mil setecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) a seguinte Dotação Orçamentária: 894-12 - Obras Públicas.
Art. 2º Ficam anulados, no Orçamento vigente, na importância de Cr$ 40.776,60 (quarenta mil setecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) os saldos das seguintes Dotações:
Verba 042 |
Cr$ 3.000,00 |
Verba 132 |
9.908,90 |
Verba 734 - 1 |
27.867,70 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 12 de outubro de 1953.
______________________________
AVELAR SILVA
Presidente
______________________________
Augusto Pinho Couto
1º Secretário
______________________________
José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1953
Sancionada e Promulgada em 12/10/1953
Publicado no Órgão Oficial em 22/10/1953
Mensagem nº 012/1953