LEI MUNICIPAL Nº 0209, DE 22/10/1953. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 946.707,90 a diversas dotações orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 946.707,90 (novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e sete cruzeiros e noventa centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
040 - 2 - 6 |
Cr$ 26.915,80 |
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040 - 2 - 19 |
61.000,00 |
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130 - 2 - 6 |
141.390,10 |
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900 - 7 - 18 |
19.475,00 |
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294 - 2 |
11.720,00 |
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304 - 2 - 6 |
13.850,00 |
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410 - 2 - 6 |
20.400,00 |
|
890 - 2 - 5 |
(Cemitérios) |
10.746,70 |
890 - 2 - 8 |
(Cemitérios) |
7.200,00 |
890 - 2 - 5 |
(D.V.O.P.) |
5.704,90 |
890 - 2 - 8 |
(D.V.O.P.) |
264.926,70 |
821 - 4 |
52.486,00 |
|
630 - 2 - 5 |
4.200,00 |
|
630 - 2 - 6 |
16.400,00 |
|
630 - 2 - 8 - II |
51.000,00 |
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893 |
(D.V.O.P.) |
211.596,30 |
134 - 5 |
Procuradoria e Contencioso |
27.696,40 |
Art. 2º Os recursos para este Crédito são provenientes, em parte, das cotas do Fundo Rodoviário e do Imposto de Renda de Exercícios anteriores, nas importâncias respectivas de Cr$ 102.087,80 (cento e dois mil oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) e de Cr$ 209.35,10 (duzentos e nove mil trezentos e cincoenta e três cruzeiros e dez centavos), num total de Cr$ 311.440,90 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta cruzeiros e noventa centavos), cotas estas não previstas no Orçamento de 1953 e já recolhidas aos cofres da Municipalidade.
Art. 3º Ficam anulados, na importância de Cr$ 635.267,00 (seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e sete cruzeiros) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
020 - 1 - 4 |
Cr$ 48.600,00 |
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022 |
3.000,00 |
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024 - 13 |
5.000,00 |
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040 - 1 - 7 |
6.000,00 |
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040 - 2 - 5 |
21.600,00 |
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040 - 2 - 17 |
2.000,00 |
|
041 - 3 - 9 |
31.718,30 |
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042 |
15.000,00 |
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044 - 8 - 2 |
10.000,00 |
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100 - 1 - 7 |
6.480,00 |
|
130 - 2 - 5 |
58.838,60 |
|
131 - 3 - 9 |
32.882,00 |
|
342 |
2.720,00 |
|
411 - 3 - 9 |
7.546,80 |
|
690 - 1 - 7 |
7.200,00 |
|
691 - 3 - 9 |
8.166,80 |
|
891 - 3 - 9 |
(Cemitérios) |
7.200,00 |
892 |
(Cemitérios) |
2.000,00 |
891 - 3 |
D.V.O.P. - Serviços Auxiliares |
29.471,20 |
892 |
D.V.O.P. - Serviços Auxiliares |
90.000,00 |
894 - 13 |
D.V.O.P. - Serviços Auxiliares |
50.00,00 |
884 |
D.V.O.P. - Serviços Auxiliares |
60.000,00 |
821 - 3 |
9.600,00 |
|
822 |
74.500,00 |
|
630 - 2 - 8 - I |
4.800,00 |
|
631 - 3 - 9 - II |
40.943,30 |
Art. 4º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) à Verba 384 - Educação Pública-Subvenções e Auxílios, destinado ao pagamento das subvenções referentes ao 2º semestre de 1953, distribuídas da seguinte forma:
Ginásio São Paulo |
Cr$ 30.000,00 |
Ginásio Teresa Cristina |
30.000,00 |
Centro Excursionistas Serra dos Órgãos |
3.000,00 |
Clube de Xadrez |
3.000,00 |
Art. 5º Fica a anulada a importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) na Dotação Orçamentária 332:
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 12 de outubro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1953
Sancionada e Promulgada em 12/10/1953
Publicado no Órgão Oficial em 22/10/1953
Mensagem 009/1953