Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0217, DE 30/12/1953. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 445.830,60 a diversas dotações orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 445.830,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

994

Cr$ 6.000,00

040 - 2 - 5

2.873,40

040 - 2 - 19

9.500,00

044 - 1

12.000,00

130 - 2 - 5

10.203,20

914

3.612,10

334 - 2

2.640,00

332

59.400,00

891 - 4

42.000,00

893

175.601,90

823

29.000,00

634 - 13

43.000,00

413

52.000,00


Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 445.830,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

023

Cr$ 200,00

994 - 3

20.000,00

040 - 2 - 6

1.363,80

040 - 2 - 10

368,60

040 - 2 - 15

200,00

040 - 2 - 17

2.826,60

041 - 3 - 9

310,00

042

3.774,00

044 - 8 - 1

6.000,00

044 - 8 - 2

7.000,00

900 - 7 - 18

3.224,00

132

3.883,10

133

5.000,00

134 - 13

1.300,00

924

135.489,30

734 - 1

209,10

754

2.000,00

294 - 1

4.779,70

330 - 2 - 17

3.000,00

331 - 3 - 9

1.950,00

411 - 3 - 9

4.158,40

412

57.545,00

414 - 13

15.000,00

692

5.000,00

892

10.719,00

894 - 7

1.000,00

894 - 10

6.820,00

894 - 12

15.000,00

824 - 13

29.000,00

632 - II

98.710,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de dezembro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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AUGUSTO PINHO COUTO
1º Secretário

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JOSÉ GOMES DA COSTA JUNIOR
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1953
Sancionada e Promulgada em 30/12/1953
Publicado no Órgão Oficial em 09/01/1954
Mensagem nº 018/1953