LEI MUNICIPAL Nº 0218, DE 31/12/1953. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 650,00 à verba do legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 650,00 (seiscentos e cincoenta cruzeiros) à Dotação Orçamentária do Legislativo Municipal - 000-2-5 - Efetivo.
Art. 2º Fica anulado, na importância total de Cr$ 650,00 (seiscentos e cincoenta cruzeiros) o saldo existente na Dotação Orçamentária do Legislativo Municipal - 004-13 - Serviços Adjudicados Diversos.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1953
Sancionada e Promulgada em 31/12/1953
Publicado no Órgão Oficial em 09/01/1954
Mensagem C.E. nº 003/1953