LEI MUNICIPAL Nº 0280, DE 09/12/1956. Autoriza o Sr. Prefeito Municipal abrir Créditos Suplementares em 1956 e 1957.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos Exercícios de 1956 e 1957, a abrir Créditos Suplementares necessários às Dotações Orçamentárias insuficientes para atender às despesas dos serviços anteriormente criados, obedecido o disposto no item 3, do § 2º do artigo 144 da Lei Orgânica das Municipalidades.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1 de dezembro de 1956.
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AVELLAR SILVA
Presidente
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IRINEU DIAS DA ROSA
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1956
Sancionada e Promulgada em 06/12/1956
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1956