LEI MUNICIPAL Nº 0345, DE 20/07/1960. Abre Crédito Suplementar de 5.481.300,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 5.481.300,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
994 - 1 |
Cr$ 150.000,00 |
994 - 2 |
100.000,00 |
044 - 1 |
130.000,00 |
133 |
200.000,00 |
964 - 4 |
131.000,00 |
334 - 5 - 1 |
174.000,00 |
334 - 5 - 2 |
183.000,00 |
891 - 4 |
1.510.000,00 |
892 |
1.723.300,00 |
893 |
300.000,00 |
821 - 4 |
730.000,00 |
002 |
150.000,00 |
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 945.564,30 (novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado aos seguintes fins:
1 |
Para pagamento de despesas eleitorais Cr$ |
100.000,00 |
2 |
Para pagamento de despesas com o levantamento topográfico, geodésico, aerofotogramétrico e triangulação do Município |
600.000,00 |
3 |
Para pagamento de auxílio ao Congresso dos Presidentes de Sindicatos da Construção Civil do Estado do Rio, em Teresópolis. |
50.000,00 |
4 |
Para pagamento de despesas com o alambrado do Estádio Municipal - Alto de Teresópolis |
120.000,00 |
5 |
Para pagamento das despesas de Hospedagem |
35.166,30 |
6 |
Para pagamento de decênios atrasados de funcionários municipais |
40.398,00 |
Art. 3º Os recursos para o presente Crédito são provenientes do excesso de arrecadação, baseados na execução orçamentária.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de julho de 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 017/1960
Sancionada e Promulgada em 19/07/1960
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1960