Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0345, DE 20/07/1960. Abre Crédito Suplementar de 5.481.300,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 5.481.300,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

994 - 1

Cr$ 150.000,00

994 - 2

100.000,00

044 - 1

130.000,00

133

200.000,00

964 - 4

131.000,00

334 - 5 - 1

174.000,00

334 - 5 - 2

183.000,00

891 - 4

1.510.000,00

892

1.723.300,00

893

300.000,00

821 - 4

730.000,00

002

150.000,00


Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 945.564,30 (novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado aos seguintes fins:


1

Para pagamento de despesas eleitorais Cr$

100.000,00


2

Para pagamento de despesas com o levantamento topográfico, geodésico, aerofotogramétrico e triangulação do Município

600.000,00


3

Para pagamento de auxílio ao Congresso dos Presidentes de Sindicatos da Construção Civil do Estado do Rio, em Teresópolis.

50.000,00


4

Para pagamento de despesas com o alambrado do Estádio Municipal - Alto de Teresópolis

120.000,00


5

Para pagamento das despesas de Hospedagem

35.166,30


6

Para pagamento de decênios atrasados de funcionários municipais

40.398,00


Art. 3º Os recursos para o presente Crédito são provenientes do excesso de arrecadação, baseados na execução orçamentária.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de julho de 1960.

____________________________
WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

____________________________
1º SECRETÁRIO

____________________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1960
Sancionada e Promulgada em 19/07/1960
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1960