LEI MUNICIPAL Nº 0419, DE 19/08/1962. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 600.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar à Dotação 332 - Material Permanente, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para o presente Crédito são baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de julho de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 029/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 19/08/1962