LEI MUNICIPAL Nº 0458, DE 20/07/1963. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 60.740.400,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 60.740.400,00 (sessenta milhões, setecentos e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros), às seguintes Dotações:
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.659.600,00 (dez milhões, seiscentos e cincoenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de:
a) para atender ao pagamento de honorários do Dr. Olavo Pilar Gonçalves |
Cr$ 52.000,00 |
b) para atender ao pagamento de despesas previstas nos artigos 172 e 173 da Lei nº 420, de 26/7/62, referente ao Exercício de 1962 |
Cr$ 311.600,00 |
c) para atender ao pagamento de contas não empenhadas nos Exercícios anteriores |
Cr$ 200.000,00 |
d) para atender ao pagamento de pensão à viúva do funcionário Dulcelino Chaves Pacheco |
Cr$ 96.000,00 |
e) para atender às despesas já realizadas e a serem realizadas nos termos da Lei nº 448 de 9/4/63 |
Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 21.722.345,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
020 - 1 - 1 |
Cr$ 50.000,00 |
020 - 1 - 2 |
" 20.000,00 |
020 - 1 - 10 |
" 5.000,00 |
020 - 1 - 7 |
" 55.000,00 |
022 |
" 60.000,00 |
023 |
" 51.420,00 |
024 - 5 |
" 600.000,00 |
024 - 13 - item 1 |
" 500.000,00 |
024 - 13 - item 2 |
" 500.000,00 |
024 - 13 - item 3 |
" 334.000,00 |
024 - 13 - item 4 |
" 200.000,00 |
024 - 13 - item 5 |
" 300.000,00 |
040 - 2 - 8 |
" 1.220.000,00 |
040 - 2 - 17 |
" 39.0000,00 |
041 - 3 -10 |
" 20.0000,00 |
041 - 3 - 11 |
" 40.000,00 |
042 |
" 62.000,00 |
044 - 8 - 2 |
" 100.000,00 |
044 - 13 |
" 14.300,00 |
100 - 1 - 4 |
" 428.000,00 |
130 - 2 - 8 |
" 110.000,00 |
944 |
" 40.000,00 |
914 |
" 200.000,00 |
964 - item 1 |
" 200.000,00 |
964 - item 2 |
" 6.500.000,00 |
964 - item 5 |
" 85.125,00 |
294 - 1 |
" 15.000,00 |
294 - 2 |
" 1.200.000,00 |
333 |
" 300.000,00 |
334 - 5 - 1 |
" 649.000,00 |
334 - 5 - 2 |
" 538.000,00 |
334 - 5 - 3 |
" 300.000,00 |
334 - 5 - 5 |
" 2.000.000,00 |
342 |
" 150.000,00 |
343 |
" 50.000,00 |
411 - 3 - 9 |
" 150.000,00 |
414 - 1 |
" 60.000,00 |
690 - 2 - 8 |
" 216.000,00 |
890 - 1 - 7 - DE |
" 55.000,00 |
890 - 2 - 6 |
" 258.500,00 |
890 - 2 - 8 |
" 397.000,00 |
891 - 3 - 9 |
" 104.000,00 |
894 - 12 |
" 3.000.000,00 |
593 - 1 |
" 20.000,00 |
593 - 2 |
" 52.000,00 |
130 - 2 - 8 - BC |
" 394.000,00 |
133 |
" 30.000,00 |
134 - 4 |
" 50.000,00 |
Art. 4º Fica concedida a importância de Cr$ 49.677.655,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), como recursos para o presente crédito, baseada na execução orçamentária.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1963.
___________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
___________________________
1º Secretário
___________________________
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1963
Sancionada e Promulgada em 18/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1963