LEI MUNICIPAL Nº 3266 DE 19/12/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$396.000.00 (trezentos e noventa e seis mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Função: |
12 |
Educação |
|
Subfunção: |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa: |
50 |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
|
Atividade: |
1-241 |
Caminho da Escola – Ônibus Acessível |
-
Elemento
Fonte
Valor
44905202
250
R$ 396.000,00
§ 1º, O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$396.00,00(trezentos e noventa e seis mil reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Termo de Compromisso nº 10.128/2013.
I – 172135070000 – Transferência Direta do FNDE – Caminho da Escola – Conforme Termo de Compromisso nº 10.128/13 do FNDE – no valor de R$395.000,00 ( trezentos e noventa e cinco mil reais).
II – 132501050800 – Rendimento de Aplicação Financeira – Caminho da Escola – Conforme Termo de Compromisso nº 10.128/2013 do FNDE no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.
Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =