Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3368, DE 28/04/2015. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 3358/2014, referente ao orçamento de 2015.

EMENTA: DISPÕE sobre alteração na lei municipal nº 3.358/2014, referente ao orçamento de 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.358/2014, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$520.560,89 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criando o seguinte elemento de despesa:

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

22

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Função:

17

Saneamento

 

Subfunção:

512

Saneamento Básico Urbano

 

Programa:

055

Limpeza Pública

 

Projeto:

1.043

Elaboração do Plano Municipal de Gestão integrada de resíduos Sólidos - PMGIRS

Elemento

Fonte

Valor

33903907

247

R$520.560,89

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$520.560,89 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), correrá por conta das seguintes rubricas de receita.

I 176199520000 - Convênio 0441.821-59/2014 AGEVAP/CAIXA - no valor de R$520.560,89 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos),

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2015.

Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =