LEI MUNICIPAL Nº 3368, DE 28/04/2015. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 3358/2014, referente ao orçamento de 2015.
EMENTA: DISPÕE sobre alteração na lei municipal nº 3.358/2014, referente ao orçamento de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.358/2014, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$520.560,89 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: |
22 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Função: |
17 |
Saneamento |
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Subfunção: |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
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Programa: |
055 |
Limpeza Pública |
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Projeto: |
1.043 |
Elaboração do Plano Municipal de Gestão integrada de resíduos Sólidos - PMGIRS |
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Elemento |
Fonte |
Valor |
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33903907 |
247 |
R$520.560,89 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$520.560,89 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), correrá por conta das seguintes rubricas de receita.
I – 176199520000 - Convênio 0441.821-59/2014 AGEVAP/CAIXA - no valor de R$520.560,89 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos),
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2015.
Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =