LEI MUNICIPAL Nº 3236 DE 22/10/2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DOS § 1º. DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.187, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.216/2013.
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DOS § 1º. DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.187, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.216/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I e II do art. 2º da Lei Municipal nº 3.187, alterada pela Lei Municipal nº 3.216/2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º ...
§ 1º ...
I – 247101090000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – no valor de R$39.000,00(trinta e nove mil reais).
II – 132501032400 – Rendimento de Aplicação Financeira – Construção de Unidade Básica de Saúde – no valor de R$1.000,00(um mil reais).”
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =