LEI MUNICIPAL Nº 3183, DE 08/05/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$83.867,50 (oitenta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:
I |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 |
Educação |
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Subfunção: |
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
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Programa: |
14 |
Brasil Alfabetizado |
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Atividade: |
2636 |
Manutenção e Desenvolvimento do Peja |
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Elemento |
Fonte |
Valor |
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33903005 |
240 |
R$ 13.867,50 |
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33903907 |
240 |
R$ 70.000,00 |
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§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$83.867,50 (oitenta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), correrá por conta da seguinte rubricas de receita, conforme Resolução nº 48 de 02/10/2012 do FNDE.
I – 172135060000 - Resolução nº 48 de 02/10/2012 do FNDE – PEJA, no valor de R$82.867,50 (oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos),
II – 13250105007 - Rendimento de Aplicação Financeira – Resolução nº 48 de 02/10/2012 do FNDE –PEJA, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.
Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =