LEI MUNICIPAL Nº 3184, DE 08/05/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$315.969,47 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:
I |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 |
Educação |
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Subfunção: |
365 |
Educação Infantil |
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Programa: |
49 |
Qualidade e Eficiência da Educação Infantil |
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Atividade: |
2635 |
Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Infantil |
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Elemento |
Fonte |
Valor |
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33903005 |
241 |
R$157.984,74 |
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33903907 |
241 |
R$157.984,73 |
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§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$315.969,47 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) correrá por conta da seguinte rubricas de receita, conforme Resolução nº 29 de 27/07/2012 do FNDE.
I – 172135050000 - Transferência Direta do FNDE - Brasil Carinhoso - Resolução nº 29 de 27/07/2012 do FNDE – no valor de R$314.969,47 (trezentos e quatorze mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos);
II – 1325010506 – Rendimento de Aplicação Financeira – Brasil Carinhoso - Resolução nº 29 de 27/07/2012 do FNDE, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.
Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =