Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3184, DE 08/05/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$315.969,47 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:

 

I

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

09

Secretaria Municipal de Educação

 

Função:

12

Educação

 

Subfunção:

365

Educação Infantil

 

Programa:

49

Qualidade e Eficiência da Educação Infantil

 

Atividade:

2635

Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Infantil

Elemento

Fonte

Valor

 

33903005

241

R$157.984,74

 

33903907

241

R$157.984,73

 

 

§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$315.969,47 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) correrá por conta da seguinte rubricas de receita, conforme Resolução nº 29 de 27/07/2012 do FNDE.

 

I – 172135050000 - Transferência Direta do FNDE - Brasil Carinhoso - Resolução nº 29 de 27/07/2012 do FNDE – no valor de R$314.969,47 (trezentos e quatorze mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos);

 

II – 1325010506 – Rendimento de Aplicação Financeira – Brasil Carinhoso - Resolução nº 29 de 27/07/2012 do FNDE, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =