Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3169, DE 14/12/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 3.057/2011, referente ao orçamento de 2012.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.057/2011, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$459.089,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitenta e nove reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte programa de trabalho:

 

I. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
  Unidade: 12 Fundo Municipal de Saúde
  Função: 10 Saúde
  Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
  Programa: 66 Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis
  Projeto: 1-232 Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis
 
  Elemento Fonte Valor
  33909300 171 R$100,00
  44905201 171 R$32.000,00
  44905202 171 R$426.989,00

 

§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$459.089,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil e oitenta e nove reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Proposta de Convênio para Aquisição de Equipamento e Material Permanente nº 11274.201000/1110-18:

 

I - 1325010320 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio para Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis, no valor de R$1.000,00 (mil reais);

II - 2471010600 – Convênio para Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis, no valor R$458.089,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitenta e nove reais).


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.