LEI MUNICIPAL nº 3169, DE 14/12/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 3.057/2011, referente ao orçamento de 2012.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.057/2011, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$459.089,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitenta e nove reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte programa de trabalho:
I. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 66 | Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis | |
Projeto: | 1-232 | Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 171 | R$100,00 | |
44905201 | 171 | R$32.000,00 | |
44905202 | 171 | R$426.989,00 |
§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$459.089,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil e oitenta e nove reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Proposta de Convênio para Aquisição de Equipamento e Material Permanente nº 11274.201000/1110-18:
I - 1325010320 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio para Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis, no valor de R$1.000,00 (mil reais);
II - 2471010600 – Convênio para Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Núcleo de Hemoterapia de Teresópolis, no valor R$458.089,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitenta e nove reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.